TJRJ - 0800330-16.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:15
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA HOLZ em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0800330-16.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA HOLZ RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
03/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 08:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
01/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:02
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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