TJRJ - 0811165-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0811165-39.2024.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA ADINALIA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 VARA CÍVEL DE BANGU REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A As partes sobre honorários e solicitações do perito do id 205211924.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811165-39.2024.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA ADINALIA DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 VARA CÍVEL DE BANGU REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1)Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 2) Embora o autor, como consumidor, tenha, por força do artigo 6º da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, essa não pode ser efetuada no caso presente, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando, sem a menor sombra de dúvida, não tenha o consumidor condições de acesso à prova ou então que essa seja de tal maneira onerosa que se revele como virtualmente impossível de ser efetuada.
Nem uma coisa e nem outra ocorre no caso em exame, visto que é plenamente possível à parte autora, através dos meios regulares de prova, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deixo de inverter o ônus da prova em prol do demandante. 3) Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças que são questionadas pela parte autora. 4) Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos que entenderem necessários, bem como a indicação de assistente técnico, tudo no prazo de dez dias a contar da intimação da presente. 5)Nomeio perito do Juízo o Dr.
Jean Victor de Farias, e-mail: [email protected].
Intime-se o mesmo para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 02/2018, vez que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 09:49
Expedição de Informações.
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:45
em cooperação judiciária
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:52
em cooperação judiciária
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09/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ADINALIA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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