TJRJ - 0889928-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BAPTISTA DE MELLO E SILVA FERREIRA GOMES em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MARTINS BARRETO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MARTINS BARRETO em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BAPTISTA DE MELLO E SILVA FERREIRA GOMES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS MARTINS BARRETO em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889928-47.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIO FUTURO MARCOS DIAS RÉU: CARLOS EDUARDO BAPTISTA DE MELLO E SILVA FERREIRA GOMES 1- Considerando a caução prestada no id 207711661, defiro LIMINARMENTE o despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação. 2- Expeça-se mandado de citação e notificação para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, observando-se o previsto no art. 59, § 3º, do CPC, sob pena de despejo.
Cientifique-se os sublocatários, nos termos do § 2º, do art. 59, da Lei 8.245/91.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:22
Outras Decisões
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14/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0889928-47.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIO FUTURO MARCOS DIAS RÉU: CARLOS EDUARDO BAPTISTA DE MELLO E SILVA FERREIRA GOMES Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual a parte requer a liminar de desocupação.
Verifica-se que o contrato de locação é verbal e os documentos juntados aos autos indicam a existência de relação locatícia, sendo possível a retomada do imóvel pelo autor.
A Lei 8.245/90 autoriza a concessão da liminar quando a ação tiver por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, requisito este de caráter objetivo, e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Assim sendo, intime-se o autor para depositar a caução prevista na legislação de regência, sob pena de indeferimento da liminar pretendida.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0889928-47.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIO FUTURO MARCOS DIAS RÉU: CARLOS EDUARDO BAPTISTA DE MELLO E SILVA FERREIRA GOMES Recolham-se devidamente as custas processuais conforme certidão de autuação ID205961173.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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