TJRJ - 0892213-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de THAYNA SANTOS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892213-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA SANTOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, assim, alternativa não nos resta senão a extinção do processo, facultando à Autora o direito de ajuizar novamente a demanda perante o Juízo competente.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, portanto, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2025 15:42
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:30
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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