TJRJ - 0841561-94.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:34
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841561-94.2022.8.19.0001 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0841561-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00513999 APTE: INCO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA OAB/CE-018964 APDO: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA ADVOGADO: DR(a).
RENATO MELLO LEAL OAB/SP-160120 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES DECISÃO: À conta de tais fundamentos, não conheço do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC, sem prejuízo da majoração dos honorários sucumbenciais devidos pelo apelante, com lastro no art. 85, §11, do CPC, à razão global de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na esteira dos requisitos positivos elencados pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado nº 09 da edição nº 128 de sua "Jurisprudência em Teses"1, solução que torna prejudicado o requerimento do recorrido contido no index 000011. 1 "Os honorários recursais de que trata o art. 85, § 11, do CPC/2015, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso." --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº 0067675-43.2021.8.19.0000 Secretaria da Décima Quinta Câmara Cível Rua D.
Manuel, 37, 3º andar - Sala 3313 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 1- Tel.: + 55 21 3133-60113 - E-mail: [email protected] Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº 0067675-43.2021.8.19.0000 Secretaria da Décima Quinta Câmara Cível Rua D.
Manuel, 37, 3º andar - Sala 3313 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 1- Tel.: + 55 21 3133-60113 - E-mail: [email protected] -
13/08/2025 17:59
Não Conhecimento de recurso
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25/07/2025 13:54
Conclusão
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22/07/2025 11:34
Documento
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22/07/2025 11:33
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841561-94.2022.8.19.0001 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0841561-94.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00513999 APTE: INCO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA OAB/CE-018964 APDO: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA ADVOGADO: DR(a).
RENATO MELLO LEAL OAB/SP-160120 Relator: DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES DECISÃO: Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de gratuidade de justiça formulado, determinando, na forma do art. 99, §7º, do CPC, a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Certificado o transcurso do quinquídio retro, volvam conclusos incontinenti.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Quinta Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039008-46.2018.8.19.0002 1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Quinta Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039008-46.2018.8.19.0002 1 -
02/07/2025 09:41
Determinação
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 11:06
Conclusão
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23/06/2025 11:00
Distribuição
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18/06/2025 11:51
Remessa
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18/06/2025 11:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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