TJRJ - 0805952-09.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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19/08/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/08/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805952-09.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA BARBOSA DA SILVA PROCURADOR: RENATA GONZAGA DE BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/08/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/08/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JESSICA BARBOSA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:46
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805952-09.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA BARBOSA DA SILVA PROCURADOR: RENATA GONZAGA DE BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Pelo exposto, defiro a tutela antecipada para que a parte ré autorize o procedimento cirúrgico (parto cesariana), em hospital de sua rede credenciada, conforme indicado na inicial, no prazo de 48 horas, arcando com todos os custos para sua efetiva realização, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e observância do contraditório.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 22:07
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/06/2025 22:07
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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