TJRJ - 0807795-12.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0807795-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PEREIRA FERREIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCARD SA Em 29 de maio de 2025, às 16:20 horas através de videoconferência (plataforma MICROSOFT TEAMS), perante a Juíza Leiga, Dra.
Paula Regina dos Reis Bacellar, foi aberta a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
No horário designado, integraram a sessão virtual, após terem exibido seus respectivos documentos de identidade: - parte autora: RENATO PEREIRA FERREIRA CPF *07.***.*91-21 - patrono da parte autora: Dra./Dr.
ALEXANDRE PONTES DE ALMEIDA OAB-RJ 182.770 - preposto do 1° réu ATIVOS: SAMANTHA GOMES DA SILVA ARAÚJO CPF *97.***.*41-43 - patrono do 1° réu: Dra./Dr.
ROBERTA ARAUJO FARIA OAB/RJ 180.317 - preposto do 2° réu BRADESCARD: ANA CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA CPF *77.***.*21-79 - patrono do 2° réu: Dra./Dr.
KAIO MONTEIRO BELIENE FERREIRA OAB-RJ 182.441 Renovada a tentativa de conciliação entre as partes, ela foi obtida nos seguintes termos: A parte ré ATIVOS se compromete a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três milreais).
O pagamento será feito em até 15 dias úteis, contados da homologação do acordo, através de depósito bancário na conta corrente do patrono da parte autora, Dr.
ALEXANDRE PONTES DE ALMEIDA, com sua anuência. (Banco Bradesco; Agência 1700; Conta corrente nº 5588-3; CPF *30.***.*23-79, chave PIX CPF).
Em caso de inconsistência de dados requer a parte ré que o pagamento seja feito por meio de ID Depósito com a consequente renovação do prazo.
Caso a ré não deposite na data acordada, arcará com multa de 10% sobre o valor devido.
A parte autora dá neste ato plena quitação à parte ré, ressalvando-se a execução do presente acordo.
A ATIVOS declarará a inexistência do débito relativo à operação objeto da lide e procederá a baixa na restrição junto ao Serasa Limpa a Nome.
O acordo ora noticiado extingue todas as obrigações decorrentes da relação e dos fatos discutidos nestes autos em relação à ATIVOS S/A, motivo pelo qual as Partes, desde já, outorgam entre si ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir quanto ao mérito da presente lide.
A PARTE AUTORA INFORMOU QUE COM O PRESENTE ACORDO DÁ QUITAÇÃO PARA AMBOS OS REUS.
Foi compartilhada a tela com a ata da presente audiência, ao que todos os presentes concordaram com seu conteúdo.
Fica consignado que a presente foi realizada através de plataforma virtual, na forma do Ato Normativo TJ n° 05/2023.
CANAL NO TELEGRAM: O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz criou um canal – NÃO INSTITUCIONAL – no aplicativo Telegram.
Será um veículo para informações a respeito das audiências.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso no canal, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.
A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Pela Dra.
Juíza Leiga foi proferida a seguinte decisão: Remetam-se os autos à conclusão do MM Juiz de Direito, para homologação do presente acordo.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência às 16:30horas.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR -
02/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:07
Desentranhado o documento
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02/07/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 16:48
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:23
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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