TJRJ - 0820340-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ DE ARAUJO MOURA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820340-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO LUIZ DE ARAUJO MOURA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:48
Homologada a Transação
-
03/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821793-56.2025.8.19.0203
Sergio Belo David
Tim S A
Advogado: Cylmara Furtado Ayolphi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 16:30
Processo nº 0025358-52.2006.8.19.0001
Dorvalina Ferreira de Azevedo
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Lucas Menezes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2006 00:00
Processo nº 0001954-20.2013.8.19.0035
Luciano Ferreira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Luquetti da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2013 00:00
Processo nº 0821780-57.2025.8.19.0203
Ana Carolina Soares Weizmann
Temu Bras Confeccoes LTDA
Advogado: Guilherme Teixeira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 15:40
Processo nº 0800251-16.2024.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Regina Celi Cabral dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 16:08