TJRJ - 0802818-42.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802818-42.2025.8.19.0055 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KELY DE OLIVEIRA MIRANDA EMBARGADO: JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Ante o teor da certidão 201027607, e à luz da impossibilidade de apensamento, REJEITO A INICIAL.
Sem ônus sucumbenciais. À parte autora para promover a distribuição por dependência junto ao sistema correto, sinalizando sobre a data da distribuição e extinção da presente para fins de análise de tempestividade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes da possibilidade de se incinerarem os autos após 90 dias do arquivamento (art. 1º, Ato Normativo Conjunto 01/2005, com redação conferida pelo Ato Executivo Tribunal de Justiça n. 5156/2009), pelo que defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:20
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 18:20
em cooperação judiciária
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16/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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