TJRJ - 0878356-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/08/2025 15:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:04 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0878356-94.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: JARDIM JASMIM RÉU: FERNANDA CALDAS DA COSTA 1.
 
 Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico). 2.
 
 RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal(art. 75, inciso XI do NCPC), contendo endereço eletrônico e não eletrônico. 3.
 
 APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ªpetição que se encontra de forma irregular.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto
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                                            25/06/2025 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 19:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/06/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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