TJRJ - 0826936-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826936-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DIAS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que a parte autora não se enquadra no perfil de hipossuficiente econômico, razão pela qual INDEFIRO a Gratuidade de Justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias (Art. 290 CPC), sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DIAS - CPF: *18.***.*54-82 (AUTOR).
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03/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DIAS - CPF: *18.***.*54-82 (AUTOR).
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04/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CHARLAYSE GAGINI DOS SANTOS BORGES em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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