TJRJ - 0815712-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DEBORAH MATTOS AZEVEDO MACHADO em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815712-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUTURE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA RÉU: NARAIANE BORGES CASSIMIRO 1) Certifique o cartório acerca da regularidade das custas da inicial e da representação processual da autora.
Intime-se para regularização, caso necessário. 2) A preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pela ré se confunde com o mérito e com este será apreciada.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a regularidade da cobrança em razão do contrato firmado entre as partes de prestação de serviços de agenciamento, representação artística e outras avenças.
A ré requereu a produção de prova testemunhal, a qual indefiro, por entender ser desnecessária, já que nada acrescentaria ao deslinde da presente lide, sendo certo que a prova das alegações das partes se fará através de documentos.
Preclusas as vias impugnativas e regularizado o item 1 da presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MELL SOARES PORTO E MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NARAIANE BORGES CASSIMIRO - CPF: *49.***.*79-39 (RÉU).
-
18/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DEBORAH MATTOS AZEVEDO MACHADO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:13
Outras Decisões
-
16/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DEBORAH MATTOS AZEVEDO MACHADO em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de DEBORAH MATTOS AZEVEDO MACHADO em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:31
Declarada incompetência
-
08/05/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804155-38.2023.8.19.0087
Valdecir Nunes Machado
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 15:20
Processo nº 0800642-19.2025.8.19.0208
Condominio do Edificio Milos
Ricardo Lessa de Abreu
Advogado: Adalberto Rocha Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 11:33
Processo nº 0805836-04.2024.8.19.0024
1 Promotoria de Justica Criminal de Itag...
Jefferson Oliveira Duarte
Advogado: Marcos Roberto Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 17:12
Processo nº 0802937-63.2024.8.19.0208
Condominio Dom Offices
Luiz Sergio Ferreira da Costa
Advogado: Joao Gustavo Louzeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 18:33
Processo nº 0006590-02.2021.8.19.0212
Patricia Rodrigues da Silva Barcellos
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2021 00:00