TJRJ - 0801327-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NICOLE SOARES CORREA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES CORREA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801327-41.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICOLE SOARES CORREA, NATHALIA SOARES CORREA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MATEUS AGNALDO PINHEIRO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NICOLE SOARES CORREA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA SOARES CORREA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:19
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 02:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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24/02/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:24
Aguarde-se a Audiência
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21/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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