TJRJ - 0815208-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO DE ABREU em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS RAMOS ASCENCAO DE ABREU em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815208-70.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO DE ABREU, MARIA DAS GRACAS DOS RAMOS ASCENCAO DE ABREU EXECUTADO: MULLER BERNARDO SANTANA, NATHALIA CORREA CARDOSO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:21
Homologada a Transação
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06/08/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815208-70.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO DE ABREU, MARIA DAS GRACAS DOS RAMOS ASCENCAO DE ABREU EXECUTADO: MULLER BERNARDO SANTANA, NATHALIA CORREA CARDOSO Cite-se em execução para o devedor, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art.829, do CPC, bem como para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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