TJRJ - 0801848-70.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801848-70.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUNO JOSE DOS SANTOS NEVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Não há como saber se os valores, não reconhecidos pela autora, cobrados pela parte ré são efetivamente indevidos.
Neste momento processual, não é possível dizer se houve um equívoco por parte da operadora.
Necessário se faz, integrar o contraditório e a instrução probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, que será reanalisado por ocasião da prolação de sentença. 2.
A alegação da parte autora, no entanto, é verossímil.
Além do mais, envolveria a produção de prova negativa, ao que não pode ser obrigada, nos termos do nosso ordenamento jurídico.
Por isso, inverto o ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 2 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 17:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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01/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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