TJRJ - 0808545-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES FARIAS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808545-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS FERNANDES FARIAS DA SILVA RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Em melhor análise, compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se..> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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