TJRJ - 0806779-06.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0806779-06.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAILON FRUTUOSO RÉU: BANCO AGIBANK 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 144815427. 2 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, (sec)1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 - Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, (sec) 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 - Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAILON FRUTUOSO - CPF: *84.***.*49-34 (REQUERENTE).
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14/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração da declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; (...) -
02/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:45
Apensado ao processo 0803268-97.2024.8.19.0029
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10/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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