TJRJ - 0807660-76.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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21/09/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA MACEDO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR ADRIEL PEREIRA MACEDO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807660-76.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/07/2025 16:28:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA MACEDO, ARTHUR ADRIEL PEREIRA MACEDO RÉU: CLARO S A, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 22/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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12/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ARTHUR ADRIEL PEREIRA MACEDO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA MACEDO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:18
Expedição de Informações.
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07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807660-76.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA MACEDO, ARTHUR ADRIEL PEREIRA MACEDO RÉU: CLARO S A, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré "suspenda de forma imediata quaisquer cobranças relativas ao referido plano, especialmente aquelas lançadas em fatura do cartão de crédito da 1ª autora, no cartão de crédito final 5571 vinculado à linha (21) 99360-0874, associado ao nome do 2º autor, junto à ré." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito dos fatos.
Vale ressaltar que as cobranças contestadas não são aptas a ensejar iminente e grave desordem financeira.
Não vislumbrada, portanto, a urgência qualificada para a excepcional decretação da medida ora pleiteada.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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