TJRJ - 0807133-79.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE JORGE GUIMARAES BARCELLOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 21:48
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0807133-79.2024.8.19.0207 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE JORGE GUIMARAES BARCELLOS EMBARGADO: JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte embargante alega que é proprietário do veículo I/BMW X1 SDRIVE1.8I VL31, 11/12, placa LQA2G38, que foi adquirido do executado de boa fé em 08/06/2022.
Penhora realizada em 17/08/2023 (id. 72719262) dos autos do processo principal.
O embargado se opôs à baixa da restrição do veículo junto ao DETRAN (id. 195344423).
Assiste razão ao embargante, tendo em vista que a propriedade de bem móvel se dá pela tradição, ressaltando ainda que o documento de compra e venda foi datado de 08/06/2022, data anterior à da penhora.
Isto posto, ACOLHO os embargos opostos para desconstituir a penhora de id.72719262 dos autos principais tão-somente em relação ao veículo de placa LQA2G38.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, manifeste-se o embargado nos autos do processo principal, indicando como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:22
Julgada procedente a impugnação à execução de
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23/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ SILVA FRANCA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:08
Outras Decisões
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14/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/07/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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