TJRJ - 0807245-04.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARAUJO MEDINA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de VLF SOLUCOES ENERGETICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807245-04.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMX COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA, VLF SOLUCOES ENERGETICAS E TECNOLOGICAS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Homologo os honorários periciais do Id. 82733295, uma vez que compatíveis com o trabalho a ser realizado, que serão rateados e adiantado pelas partes. 2.
Cadastre-se o perito no sistema DCP para fins de intimação eletrônica, conforme determinado pelo Aviso nº 1518/2019. 3.
As partes para depositarem o valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 4.
Após, devidamente certificado, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 10 dias.
Niterói, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807245-04.2022.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMX COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA, VLF SOLUCOES ENERGETICAS E TECNOLOGICAS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Homologo os honorários periciais do Id. 82733295, uma vez que compatíveis com o trabalho a ser realizado, que serão rateados e adiantado pelas partes. 2.
Cadastre-se o perito no sistema DCP para fins de intimação eletrônica, conforme determinado pelo Aviso nº 1518/2019. 3.
As partes para depositarem o valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. 4.
Após, devidamente certificado, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 10 dias.
Niterói, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:18
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE ARAUJO MEDINA em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO RAIMUNDO MOTA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO RAIMUNDO MOTA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BRUNO RAIMUNDO MOTA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:07
Declarada incompetência
-
06/12/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2022 11:50
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818403-93.2025.8.19.0004
Mauricio Jose de Souza
Peculio Uniao Previdencia Privada
Advogado: Liliane Menezes Cunta Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 20:32
Processo nº 0802601-81.2025.8.19.0254
Lucilia Maria Barbosa
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:38
Processo nº 0813918-43.2022.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adrian Lucas Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 11:09
Processo nº 0812623-82.2024.8.19.0207
Edna de Oliveira Gomes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Paula Villar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:30
Processo nº 0880495-19.2025.8.19.0001
Thiago Souza da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio Lourenco Rosa Rangel Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 10:07