TJRJ - 0814241-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814241-61.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO OTAVIO CARVALHO VIGORITO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:35
Juntada de ata da audiência
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11/06/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de RICARDO OTAVIO CARVALHO VIGORITO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:24
Expedição de Informações.
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09/05/2025 14:09
Juntada de petição
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09/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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