TJRJ - 0800449-62.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
05/08/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800449-62.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MAZZON TESTEMUNHA: JOSE VICENTE SOBRINHO, MARIO DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADO: ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA Certifique a Serventia se houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios. À Contadoria Judicial, acerca da impugnação apresentada.
Após, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800449-62.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MAZZON TESTEMUNHA: JOSE VICENTE SOBRINHO, MARIO DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADO: ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA Cumpra-se id 175466379.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
À parte ré sobre o alegado descumprimento da obrigação. -
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 22/11/2024 06:00.
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22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800449-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE MAZZON TESTEMUNHA: JOSE VICENTE SOBRINHO, MARIO DOS SANTOS BARBOSA RÉU: ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA 1- Ante o teor da certidão do id.145975694 , que denota a ausência de garantia do juízo, deixo de receber a impugnação apresentada.
Intimem-se. 2- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado, em favor da parte credora, com as cautelas de praxe. 3- Dispõe o artigo 916, §7º do NCPC que o instituto processual previsto no caput (parcelamento do débito condenatório) não se aplica ao cumprimento da sentença.
Desse modo e diante do não aceite pela parte credora (id.147029387), indefiro o pleiteado nesse sentido.
Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória remanescente apurada, em 72 horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
04/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/07/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
20/06/2024 13:04
Ato ordinatório
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 09:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/06/2024 09:04
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ISOPINHEIRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ISOPOR E METAIS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAZZON em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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