TJRJ - 0807782-07.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807782-07.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPOS LTDA RÉU: ERICA DA SILVA PERETE Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id.204798190, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – INTIMAÇÃO – DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:19
Sentença em Audiência
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02/07/2025 17:19
Homologada a Transação
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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