TJRJ - 0806784-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de informação
-
02/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LOHANA SILVA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de 19.215.351 JOSELENE DO CARMO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 10:04
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806784-24.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 18:52:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços, Erro Médico, Direito de Imagem, Serviços Profissionais, Serviços Hospitalares] AUTOR: 19.215.351 JOSELENE DO CARMO DA SILVA, LOHANA SILVA MARTINS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ODONTO VITALITY LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
08/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 12:09
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 03:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/06/2025 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2025 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005878-92.2019.8.19.0208
Edson Venerando Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2019 00:00
Processo nº 0831560-82.2025.8.19.0021
Romildo Cruz da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jean da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 16:04
Processo nº 0001486-41.2019.8.19.0069
Condominio Ilha I
Espolio de Lurdes da Costa Medeiros
Advogado: Glauco Borges Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2019 00:00
Processo nº 0806362-63.2023.8.19.0037
Gabriel Freimann Trigo
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Vinicius Trigo Corguinha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 11:35
Processo nº 0824426-53.2024.8.19.0210
Camila Pereira da Silva
Luna Estetica e Depilacao LTDA
Advogado: Carlos Magno Verlim Fundao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 15:31