TJRJ - 0802595-74.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/08/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/08/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802595-74.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE CORREIA DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:30
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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