TJRJ - 0823781-93.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823781-93.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA MAIA FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objeto de dilação probatória: a)se foi regular a lavratura do termo de ocorrência de irregularidade; b)se a parte autora sofreu dano moral e se há responsabilidade da ré em repará-lo.
Na hipótese, por se tratar de relação de consumo, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90, evidenciada, outrossim, a hipossuficiência técnica do Autor, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor da Ré.
Diante disso, intime-se para dizer se há mais provas a produzir.
Defiro prova pericial de avaliação.
Nomeio como Perita a Srª.
ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ, CREA 201161873-8 (email: [email protected]).
Fixo os honorários periciais em três salários mínimos e meiona data do pagamento, ciente a perita de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a prova foi requerida somente por ela.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, §1º, III do CPC.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre os honorários periciais no prazo de 5 dias, conforme disposição do art. 465, §3º, do CPC.
Com a aceitação e não havendo impugnação aos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do laudo (art.465, “caput” do CPC).
Publique-se e intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
26/06/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:49
Nomeado perito
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26/06/2025 00:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE DE OLIVEIRA MAIA FARIA - CPF: *13.***.*29-59 (AUTOR).
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29/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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