TJRJ - 0807182-66.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807182-66.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN ASSIS DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, pois de acordo com a teoria da asserção as condições da ação devem ser examinadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Assim, resolve-se "in status assertionis" a questão da ilegitimidade passiva.
A parte ré, em princípio, é aquela que assim é apontada pela parte autora, uma vez que contra esta corre o risco do defeito na escolha.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que não preenchida a hipótese prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, considerando-se que a prova dos fatos constitutivos do direito da parte autora não apresenta dificuldade técnica.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC.
MARICÁ, data da assinatura digital.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0807182-66.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN ASSIS DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO 1) Anote-se no sistema o patrocínio do id. 196242071. 2) Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir. 3) Sem prejuízo, certifique o cartório se as custas processuais foram corretamente recolhidas.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
02/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UBIRATAN ASSIS DA CONCEICAO - CPF: *14.***.*72-10 (AUTOR).
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29/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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