TJRJ - 0806199-42.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 14:34 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 16:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2025 00:45 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806199-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LUIZ GOMES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Id. 211297000: Ciente.
 
 Anote-se, onde couber. 2) Tendo em vista a inércia da parte exequente em dar andamento ao feito, conforme certificado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
 
 BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            08/08/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/08/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 13:55 Juntada de petição 
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                                            24/07/2025 05:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:54 Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ GOMES em 17/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:52 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806199-42.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LUIZ GOMES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
 
 Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7983-58 Data/hora do Protocolamento: 24 JUN 2025 16:13 Número do Processo: 0806199-42.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDUARDO LUIZ GOMES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:14 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/07/2025 13:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/06/2025 16:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 16:02 Juntada de petição 
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                                            21/05/2025 01:28 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 11:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ GOMES em 21/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 10:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/02/2025 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 09:55 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            04/02/2025 09:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/02/2025 09:55 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 16:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            03/02/2025 16:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            03/02/2025 16:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/02/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            12/12/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 16:19 Juntada de petição 
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                                            16/10/2024 00:43 Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ GOMES em 15/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 16:10 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/07/2024 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2024 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 11:21 Juntada de petição 
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                                            05/07/2024 16:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/07/2024 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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