TJRJ - 0334571-23.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:36
Conclusão
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13/06/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 18:17
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:14
Documento
-
30/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:36
Conclusão
-
08/01/2025 14:36
Outras Decisões
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02/10/2024 20:58
Juntada de petição
-
20/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:59
Documento
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19/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:25
Juntada de petição
-
20/07/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:28
Conclusão
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18/04/2024 20:28
Outras Decisões
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06/04/2024 09:30
Documento
-
20/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:29
Conclusão
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06/03/2024 10:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:05
Conclusão
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28/03/2023 17:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 17:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 19:02
Conclusão
-
27/02/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 16:03
Conclusão
-
19/12/2017 23:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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