TJRJ - 0842733-71.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:36
Remessa
-
19/05/2025 18:36
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0842733-71.2022.8.19.0001 Assunto: Acumulação de Proventos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0842733-71.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00871069 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVIRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIO GOMES ADVOGADO: CRISTINA LIMA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA OAB/RJ-071258 ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MENDES MOREIRA XAVIER OAB/RJ-134192 Relator: DES.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO.
CUMULAÇÃO DE CARGOS PELO AUTOR NA ATIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE UMA DAS APOSENTADORIAS MAIS DE 05 ANOS APÓS A CONCESSÃO DO PAGAMENTO CUMULADO DAS APOSENTADORIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MANTIDA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS.
ERRO MATERIAL NO LANÇAMENTO DO ACÓRDÃO QUE DECIDIU TAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL E ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, PASSANDO-SE AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE NULIDADE E DAS OMISSÕES APONTADAS PELOS RÉUS.
ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO COM A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS PROVAS DO PROCESSO.ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA NOVA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A ESGOTAR, EXAUSTIVAMENTE, TODOS OS ARGUMENTOS E NORMAS LEGAIS, INVOCADAS PELAS PARTES.
APLICAÇÃO DA TESE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ANULANDO-SE O ACÓRDÃO E, CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS, APENAS PARA COMPLETAR O ACÓRDÃO DO INDEXADOR 23 PARA APLICAR A TEORIA DA ASSERÇÃO Á ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 09:28
Documento
-
14/05/2025 17:17
Conclusão
-
14/05/2025 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 18:35
Confirmada
-
15/04/2025 16:25
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 09:02
Remessa
-
04/02/2025 12:21
Conclusão
-
04/02/2025 12:19
Documento
-
04/02/2025 06:53
Mero expediente
-
02/12/2024 17:16
Conclusão
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
13/11/2024 17:28
Documento
-
13/11/2024 16:33
Conclusão
-
13/11/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 11:04
Confirmada
-
21/10/2024 00:05
Publicação
-
17/10/2024 14:11
Inclusão em pauta
-
15/10/2024 16:12
Remessa
-
15/10/2024 15:09
Conclusão
-
03/10/2024 15:36
Remessa
-
08/08/2024 15:03
Conclusão
-
10/07/2024 12:51
Documento
-
26/06/2024 00:05
Publicação
-
24/06/2024 16:11
Ato ordinatório
-
24/06/2024 16:10
Documento
-
24/05/2024 17:17
Confirmada
-
24/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 08:52
Documento
-
22/05/2024 18:00
Conclusão
-
22/05/2024 13:31
Não-Provimento
-
26/04/2024 11:19
Confirmada
-
26/04/2024 00:05
Publicação
-
19/04/2024 13:29
Inclusão em pauta
-
04/04/2024 12:48
Retirada de pauta
-
03/04/2024 08:53
Mero expediente
-
02/04/2024 15:49
Conclusão
-
05/03/2024 15:57
Confirmada
-
05/03/2024 11:49
Documento
-
05/03/2024 00:05
Publicação
-
04/03/2024 16:17
Inclusão em pauta
-
26/02/2024 15:15
Remessa
-
19/01/2024 17:55
Conclusão
-
11/01/2024 15:46
Confirmada
-
19/12/2023 14:43
Mero expediente
-
16/11/2023 00:06
Publicação
-
16/11/2023 00:00
Publicação
-
13/11/2023 11:20
Conclusão
-
13/11/2023 11:00
Distribuição
-
10/11/2023 20:46
Remessa
-
10/11/2023 20:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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