TJRJ - 0804169-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804169-91.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DIOGO DA CONCEICAO TAVARES Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 203848596, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas nem honorários face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada no ato da assinatura digital.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO TAVARES em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DIOGO DA CONCEICAO TAVARES em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:38
Outras Decisões
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20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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16/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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