TJRJ - 0003337-45.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de PEDIDO DE ARQUIVAMENTO formulado pelo MP.
Alega que não há condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal em razão do não oferecimento de representação/queixa pela(s) vítima(s).
Assiste-lhe razão.
Os autos acusam que a vítima decaiu do direito de representação/queixa, já que transcorridos mais de 06 meses desde a data em que tomou conhecimento da existência do fato e de quem foi seu autor.
Portanto, impõe-se o acolhimento do pedido, reconhecendo-se, porém, a extinção da punibilidade, pois, nesta hipótese, a decisão de arquivamento opera coisa julgada material.
HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO e, no mesmo ato, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) investigado(a)(s).
Dada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe, após, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. -
14/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:59
Conclusão
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10/06/2025 14:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/06/2025 00:00
Intimação
(i) O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro argumenta que o(s) fato(s) em apuração constitui(em) conduta(s) atípica(s) e pede, por isso, o arquivamento das peças de informação./r/r/n/nTem razão o Órgão.
O(s) fato(s) em apuração não consubstancia(m) crime ou contravenção./r/r/n/nHOMOLOGO, portanto, o arquivamento dos elementos de investigação./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nDada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe, após, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento./r/r/n/n(ii) Considerando a certidão de fls. 35, dê-se vista ao Ministério Público. -
05/06/2025 18:59
Juntada de petição
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04/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Juntada de petição
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20/05/2025 16:41
Conclusão
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20/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:12
Conclusão
-
18/02/2025 12:20
Juntada de petição
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13/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:48
Documento
-
30/11/2024 06:23
Juntada de petição
-
29/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:43
Audiência
-
27/11/2024 19:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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