TJRJ - 0800084-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de VILMA CONCEICAO PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 14:34
Expedição de Informações.
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15/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800084-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA CONCEICAO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Verifica-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, cujo valor atualizado na planilha apresentada pelo exequente é de R$ 15.060,92 (valor principal).
Contudo, a minuta de acordo juntada aos autos estabelece o pagamento de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais) destinados à "PARTE AUTORA" e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais ) ao “PATRONO” a título de honorários advocatícios.
Apesar do valor acordado se afastar de forma expressiva do valor indicado na planilha, o que chama atenção é o fato de que a composição parece favorecer desproporcionalmente o patrono da parte exequente, com redução expressiva da verba devida ao jurisdicionado e aumento considerável da verba honorária.
Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que compareça ao cartório desta Vara ou acesse o balcão virtual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, portando documento de identificação com foto, a fim de que informe expressamente se tem ciência e concordância com os termos do acordo apresentado, especialmente no que diz respeito à destinação dos valores e à quantia que lhe será efetivamente paga.
Sem prejuízo, esclareça o advogado se o valor apontado como honorários se refere ao valor de honorários contratuais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0800084-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA CONCEICAO PEREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, o que refoge às atribuições do Juízo Auxiliar, à ilustre Juíza em exercício, com as homenagens sempre devidas.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
30/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de termo de autuação
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02/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:11
Pedido conhecido em parte e improcedente
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21/07/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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