TJRJ - 0801202-23.2025.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:03
Inclusão em pauta
-
16/09/2025 20:05
Conclusão
-
16/09/2025 20:04
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801202-23.2025.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0801202-23.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00096784 RECTE: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: GABRIEL LIMA MARTINS ADVOGADO: BIANCA PEREIRA CAETANO OAB/RJ-177497 RECORRIDO: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: CLARA VAINBOIM OAB/RJ-117219 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da condenação a indenização por danos morais, ante à ausência de ofensa a direito inerente à personalidade do autor.
Não houve violação de sua dignidade, intimidade, nem honra subjetiva, resolvendo-se a lide na esfera patrimonial, registrando apenas que não ficou demonstrado pelo autor a inacessibilidade à sua conta bancária por outros meios, como caixa eletrônico, banco 24 horas ou acesso ao site da Ré.
Mantidos os demais termos da sentença.
Foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Sem ônus sucumbências porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
19/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 19/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 043.
RECURSO INOMINADO 0801202-23.2025.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0801202-23.2025.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00096784 RECTE: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: GABRIEL LIMA MARTINS ADVOGADO: BIANCA PEREIRA CAETANO OAB/RJ-177497 RECORRIDO: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: CLARA VAINBOIM OAB/RJ-117219 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
31/07/2025 18:59
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 06:41
Conclusão
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30/07/2025 06:38
Distribuição
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30/07/2025 06:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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