TJRJ - 0808731-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:55
Juntada de mandado
-
13/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSANE RIBEIRO BARBOZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808731-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE RIBEIRO BARBOZA RÉU: SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME Embargos de declaração opostos pelo réu, id. 206389993.
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.A irresignação desafia recurso próprio.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
30/05/2025 12:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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09/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:23
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
31/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 21:19
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/07/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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