TJRJ - 0815360-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ACACIO COELHO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815360-17.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA TULLER DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os requisitos do art.17 do CPC, e não havendo preliminares ou prejudiciais ao mérito a serem enfrentadas, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da prestação dos serviços pela ré, com as consequências jurídicas daí advindas.
Defiro a produção de prova documental superveniente.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, requerida pela parte autora.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado.
Para tal, nomeio perito o Dr.
ACÁCIO COELHO DE OLIVEIRA, de CREA-RJ 48889/D, que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD para dizer se aceita o encargo, fixados os honorários em R$ 4.200,00, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Intime-se a parte autora para que indique telefone atualizado para que o perito possa entrar em contato para localização do imóvel e realização da perícia, sob pena de perda da prova caso o perito não consiga localizar o bem.
Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:50
Outras Decisões
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08/08/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/12/2023 23:59.
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26/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:32
Expedição de Decisão.
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05/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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