TJRJ - 0800446-44.2022.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800446-44.2022.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR VIEIRA CAMBRAIA RÉU: BANCO BRADESCO SA Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que a demandante foi intimada mediante correspondência recebida no endereço que foi declinado por ela na inicial.
Assim sendo, aplico a regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC e tenho-a por intimada. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito.
Diante do evidente abandono pela parte autora, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação.
Diante do ocorrido fica caracterizada a perdasuperveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito, demonstrado portanto o desinteresse no prosseguimento da causa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas judiciais, ressalvada a gratuidade de justiça P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800446-44.2022.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR VIEIRA CAMBRAIA RÉU: BANCO BRADESCO SA Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que a demandante foi intimada mediante correspondência recebida no endereço que foi declinado por ela na inicial.
Assim sendo, aplico a regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC e tenho-a por intimada. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito.
Diante do evidente abandono pela parte autora, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação.
Diante do ocorrido fica caracterizada a perdasuperveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito, demonstrado portanto o desinteresse no prosseguimento da causa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas judiciais, ressalvada a gratuidade de justiça P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:23
Expedição de Informações.
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05/04/2024 14:57
Expedição de Informações.
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02/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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26/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 10:09
Outras Decisões
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14/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/08/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
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