TJRJ - 0804086-49.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804086-49.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA REPRESENTANTE: SERGIO PAULO GARCIA PAIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Defiro a penhora online nos ativos financeiros do requerido por meio do sistema SISBAJUD. 2 - Ao exequente sobre o resultado negativo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
19/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804086-49.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA REPRESENTANTE: SERGIO PAULO GARCIA PAIM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id. 143359975: Conforme já relatado, trata-se de ação indenizatória ajuizada por COMUNIDADE EVANGÉLICA DE INTEGRAÇÃO DA FAMÍLIA (IGREJA CEIFA) em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, pleiteando tutela de urgência para restabelecimento do serviço.
Requereu a confirmação do provimento antecipado e a condenação da ré ao refaturamento das faturas de consumo e à compensação pelos danos morais.
A sentença foi lançada com os seguinte dispositivos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito na forma do art. 487, I do CPC, para deferir tutela de urgência para o restabelecimento do serviço de água no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$200,00.
Condeno a ré a no prazo de 30 dias reclassificar a unidade como templo religioso sem fins lucrativos, a fim de receber a correta adequação tarifária.
Condeno a ré a no prazo de 30 dias refaturar todas as contas referentes ao período em que o serviço esteve ativo, observando a classificação como tempo religioso sem fins lucrativos, devendo a parte autora quitar as contas, sob pena de tornar legítimo novo corte.
Condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos, com incidência de juros a partir da citação e de correção monetária a partir da data desta sentença.
No id. 143359975, a parte autora relata que foi enviada fatura cobrando valores em atraso e que, em função da disposição de 2 códigos de barra foi levada a erro, fazendo com que fosse paga não a fatura atual, mas as faturas em atraso.
O comprovante de pagamento do id. 143359984 comprova o pagamento da referida fatura.
DECIDO.
Percebe-se da leitura dos autos que a ré ignorou a sentença prolatada nos autos que condenou a ré a, no prazo de 30 dias, refaturar todas as contas referentes ao período em que o serviço esteve ativo Nesse ponto, a ré efetivamente cobrou as faturas que deveriam ter sido refatoradas, embutindo-as em fatura de consumo a ser regularmente quitada pelo autor.
Trata-se de conduta que levou o autor a erro, fazendo com que ele quitasse com valores cuja exigibilidade está suspensa por decisão judicial e privando-o de quantia necessária à sua subsistência.
Nada obstante, e para que não se alegue que a ré teve seu direito de defesa violado, determino que, no prazo de 48 horas, seja devolvido o montante comprovadamente pago pelo autor em razão da fatura do id. 143359984, sob pena de penhora e multa, se for o caso, depositando-se o montante nos autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
20/09/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 12 Regional do Méier
-
24/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:59
Expedição de Termo.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 02:01
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:01
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PAULO GARCIA PAIM em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA DE INTEGRACAO DA FAMILIA- IGREJA CEIFA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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