TJRJ - 0834021-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, em que parte a autora formula tutela de urgência para que o réu se abstenha de efetuar descontos mensais em seus proventos, referente ao pagamento do contrato objeto desta demanda, sob pena de multa pecuniária.
Ainda, verifica-se um aumento drástico das mesmas demandas nesta comarca, onde aduzem que desconhecem o contrato, que nunca assinaram, ou se trata de golpe. É o relatório Muito embora o deferimento da tutela de urgência não dependa de profunda dilação probatória, devem estar presentes os requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, a prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Após a análise da narrativa da inicial, não vislumbro os requisitos do Art. 300 do CPC, visto que necessário maior dilação como perícia, ou a inversão do ônus, certo que em sede de saneamento, e, ainda, poderão ser reanalisados durante a demanda com a juntada de novas provas.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência Cite-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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