TJRJ - 0861751-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861751-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da lide a alegada irregularidade no serviço prestado pelo réu, com emissão de TOI.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto o perito Mario Jorge Guimarães Rebello de Mendonça, tels.: 98896-7332, [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/02/2025 23:59.
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06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 21:51
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:51
Outras Decisões
-
06/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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