TJRJ - 0014638-77.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:51
Remessa
-
31/07/2025 23:51
Redistribuição
-
31/07/2025 23:51
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Recanto Beija Flor em face de Irvondelex Gomes Trajano, e Paula Francinere Lopes Trajano.
A petição inicial veio instruída com os documentos às fls. 10/91.
Noticia a exequente que os executados procederam à quitação integral do débito objeto da presente execução às fls. 311. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Recanto Beija Flor em face de Irvondelex Gomes Trajano, e Paula Francinere Lopes Trajano.
Ante o pagamento integral do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela exequente, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 14:57
Conclusão
-
24/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ao executado sobre a pretendida desistência, valendo o silêncio como anuência. -
15/05/2025 07:43
Conclusão
-
15/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:48
Juntada de petição
-
13/03/2025 14:32
Expedição de documento
-
18/02/2025 14:47
Expedição de documento
-
18/02/2025 14:47
Juntada de documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas, oficie-se conforme outrora determinado. -
07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:05
Conclusão
-
08/10/2024 10:59
Juntada de petição
-
27/09/2024 15:40
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:51
Conclusão
-
09/09/2024 13:34
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:55
Juntada de petição
-
24/05/2024 07:41
Juntada de petição
-
06/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 20:49
Conclusão
-
19/12/2023 15:38
Juntada de petição
-
15/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:25
Conclusão
-
14/12/2023 14:25
Juntada de documento
-
11/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:52
Conclusão
-
06/12/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 17:51
Juntada de documento
-
30/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:23
Juntada de petição
-
24/07/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:56
Documento
-
24/07/2023 19:55
Documento
-
12/04/2023 19:13
Juntada de petição
-
04/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:29
Juntada de documento
-
20/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:50
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 16:24
Conclusão
-
25/07/2022 10:07
Juntada de petição
-
21/07/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 09:03
Conclusão
-
19/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:51
Juntada de petição
-
10/11/2021 00:37
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:28
Expedição de documento
-
05/10/2021 13:10
Expedição de documento
-
24/09/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:29
Conclusão
-
23/09/2021 15:29
Outras Decisões
-
23/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:09
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:45
Juntada de documento
-
24/06/2021 11:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018046-13.2020.8.19.0202
Suelen Siqueira da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2020 00:00
Processo nº 0023643-60.2020.8.19.0202
Banco Ourinvest S/A
Vs do Patrocinio Provedor de Internet ME...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2020 00:00
Processo nº 0016771-29.2020.8.19.0202
Mariana Pereira de Souza
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Leni Ramos Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2020 00:00
Processo nº 0015225-02.2021.8.19.0202
Maria do Carmo Dutra Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 00:00
Processo nº 0030315-26.2021.8.19.0210
Sergio Carlos de Miranda
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Paulo Rogerio Escodino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00