TJRJ - 0003012-19.2014.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:08
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:51
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:05
Trânsito em julgado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO formulado pela D.
Advogada em que, no index 173 aduz omissão na sentença relacionado ao pedido de condenação da parte ré em Danos Morais, nos termos do art. 1.022, inciso II do CPC/2015.
Recebo os embargos ante sua notória tempestividade conforme certificado no index 186 e no mérito ante a omissão levantada de forma correta RETIFICO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA para que conste:.
Isto posto, reitero o decreto de revelia de index 129 e por ter parcial convicção em contrário, considerando o disposto no art. 345, IV do NCPC; JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL para CONDENAR o réu PREVTRUCK PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR A PAGAR A PARTE AUTORA O CORRESPONDENTE O VALOR DO RATEIO INERENTE AO FURTO DO VEÍCULO SEGURADO UTILIZANDO COMO BASE DE CÁLCULO A TABELA FIPE DO DIA E MÊS DO FURTO, PARA TANTO DEVERÁ SER APLICADA A TABELA PREVISTA EM FL. 22 DO INDEX 16, sendo sobre o valor apurado aplicada a correção monetária na forma prevista pela Eg.
Corregedoria Geral da Justiça desde a data do sinistro, fazendo incidir juros legais na forma do art. 406 da lei 10406/02 desde a citação, à luz do disposto no art. 240 do NCPC .
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para deixar de condenar a parte ré PREVTRUCK PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR no dever de INDENIZAR A PARTE AUTORA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ante o todo aduzido na fundamentação supra.
Extingue-se, dessa forma, o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC.
Condeno a parte Ré no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora nos moldes do disposto no §14° do art. 85 do NCPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Mantém-se, no mais, o que consta da sentença originária.
P.R.I. -
16/12/2024 23:20
Conclusão
-
16/12/2024 23:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:30
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:51
Trânsito em julgado
-
04/03/2024 16:37
Juntada de petição
-
15/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 12:39
Conclusão
-
18/11/2023 19:17
Conclusão
-
18/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:50
Juntada de petição
-
08/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:21
Conclusão
-
22/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:19
Conclusão
-
13/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
24/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:02
Conclusão
-
24/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:13
Juntada de petição
-
18/02/2022 11:45
Decretada a revelia
-
18/02/2022 11:45
Conclusão
-
18/02/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:49
Conclusão
-
14/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 10:21
Juntada de petição
-
22/10/2021 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:40
Conclusão
-
29/09/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:01
Juntada de documento
-
14/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:16
Conclusão
-
14/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:00
Juntada de petição
-
21/05/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:26
Expedição de documento
-
21/05/2021 14:23
Audiência
-
21/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:16
Expedição de documento
-
05/04/2021 15:11
Juntada de documento
-
25/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:35
Documento
-
09/02/2021 13:39
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 16:11
Expedição de documento
-
02/03/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 11:01
Conclusão
-
04/02/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:12
Juntada de petição
-
12/08/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:38
Audiência
-
12/06/2019 15:45
Conclusão
-
12/06/2019 15:45
Publicado Despacho em 23/08/2019
-
12/06/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 16:05
Juntada de petição
-
29/05/2019 12:31
Conclusão
-
29/05/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:30
Conclusão
-
25/03/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 11:56
Juntada de petição
-
19/07/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 09:56
Juntada de petição
-
06/06/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 12:49
Documento
-
21/02/2018 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2018 16:05
Audiência
-
08/02/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 16:05
Publicado Despacho em 26/02/2018
-
08/02/2018 16:05
Conclusão
-
01/02/2018 13:25
Remessa
-
31/10/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 16:17
Juntada de petição
-
22/09/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 14:04
Conclusão
-
17/07/2017 10:51
Juntada de petição
-
28/06/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 14:14
Conclusão
-
26/05/2017 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 18:36
Conclusão
-
16/05/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 12:33
Entrega em carga/vista
-
06/08/2015 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2015 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2015 17:04
Juntada de petição
-
26/01/2015 13:22
Assistência judiciária gratuita
-
26/01/2015 13:22
Conclusão
-
21/01/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2014 16:02
Conclusão
-
10/09/2014 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2014 16:02
Publicado Despacho em 18/09/2014
-
03/09/2014 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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