TJRJ - 0826523-09.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 12:30 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 12:30 Baixa Definitiva 
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                                            01/09/2025 12:27 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 15:49 Expedição de Ofício. 
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                                            18/08/2025 17:10 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 12:50 Expedição de Ofício. 
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                                            22/07/2025 11:32 Juntada de carta 
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                                            19/07/2025 02:17 Decorrido prazo de BRUNO CRISPIM NEGREIRO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:17 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 12:03 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0826523-09.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: BRUNO CRISPIM NEGREIRO DOS SANTOS Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
 
 Considerando que a parte autora/executada não opôs embargos, conforme certidão exarada pelo cartório, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao valor penhorado em favor da parte ré/exequente, observando-se os dados bancários fornecidos.
 
 Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025.
 
 PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 17:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/07/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 16:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 14:24 Outras Decisões 
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                                            16/04/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 16:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/03/2025 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:27 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            21/02/2025 12:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/02/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 13:42 Transitado em Julgado em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 11:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido prazo de BRUNO CRISPIM NEGREIRO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:53 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            08/01/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 13:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/01/2025 15:22 Conclusos para julgamento 
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                                            21/12/2024 01:34 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2024 01:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 15:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/12/2024 13:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/12/2024 23:27 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 23:27 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/12/2024 23:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/12/2024 23:27 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 16:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA 
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                                            16/12/2024 16:53 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            11/12/2024 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 17:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/12/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 13:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA 
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                                            11/12/2024 13:04 Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            11/12/2024 13:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/12/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 12:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 13:56 Juntada de petição 
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                                            21/11/2024 16:36 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 13:26 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/11/2024 01:12 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            31/10/2024 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 17:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/10/2024 14:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/10/2024 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 14:51 Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            31/10/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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