TJRJ - 0804427-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0804427-62.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Inicialmente, reconsidero do primeiro item de Id. 112077731 e determino o levantamento do sigilo imposto nos presentes autos.
Estão ausentes os requisitos do art. 189 do CPC.
Não se verificam elementos que sejam de interesse público ou social aptos a excepcionar a regra da publicidade dos atos processuais, pois, na ação de busca e apreensão de veículo, o interesse discutido é de ordem eminentemente patrimonial.
Não foi ofertada contestação, inexistindo a necessidade de anuência do réu, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
O instrumento de mandato do polo ativo confere poderes específicos para desistir, conforme página 7 do Id. 96973732.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, caput, inciso VIII, e § 5º, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, com fulcro no art. 90 do CPC.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:26
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:12
Declarada incompetência
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22/01/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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