TJRJ - 0801362-60.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VITALINO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VITALINO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801362-60.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE JESUS VITALINO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Verifico que as partes entabularam acordo acostado.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e ratificado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:16
Homologada a Transação
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 CERTIDÃO Processo: 0801362-60.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [JOSE DE JESUS VITALINO] REU: [APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MIGUEL PEREIRA, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MICHAEL SANTOS NEVES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:39
Outras Decisões
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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19/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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