TJRJ - 0807749-84.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807749-84.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEANE LAURINDO DOS SANTOS LIMA RÉU: ENEL BRASIL S.A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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