TJRJ - 0800547-19.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800547-19.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON DA SILVA JORDAO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira.
Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidadede justiça.
A declaração de isento só mostra que a autora não declara IRPF.
Sendo assim, apresente, a autora, a indicação dos bancos com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás ( se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
03/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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