TJRJ - 0819020-37.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819020-37.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOAO VITOR BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 192730696), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:54
Homologada a Transação
-
06/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:36
Homologada a Transação
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819020-37.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOAO VITOR BARBOSA DOS SANTOS 1) Defiro a Cessão de Crédito, anote-se a alteração do polo ativo na presente ação. 2) Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 130129028), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:13
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:32
Outras Decisões
-
03/10/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/11/2022 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:21
Expedição de Termo.
-
08/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804062-51.2024.8.19.0213
Angela Maria Debossan Elias de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raul Botelho de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 17:15
Processo nº 0800068-75.2023.8.19.0075
Carlos Roberto Santos de Araujo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Aldo Filipe Bispo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2023 12:56
Processo nº 0801764-63.2024.8.19.0059
Orlando Correa Xavier
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nadla Mendonca de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 23:59
Processo nº 0840194-35.2022.8.19.0001
Areas Ferreira Empreendimentos Imobiliar...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bernardo Assumpcao Pinto Bravo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 05:58
Processo nº 0856365-70.2023.8.19.0021
Janice Magalhaes Procopio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Nascimento Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:11