TJRJ - 0800672-19.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806480-34.2025.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0806480-34.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00101559 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DR(a).
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 RECORRIDO: RIOTEC COMERCIO DE BORRACHAS TECNICAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO: JONES ROBERTO FEIJO RODRIGUES PEREIRA OAB/RJ-209398 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Fato do serviço demonstrado.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado.
Nada justifica ou autoriza a reforma da sentença.
A pretensão reparatória/compensatória já foi rejeitada pelo r. juízo a quo.
Consigne-se, ainda, a perda do prazo regimental para o requerimento de sustentação oral.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. -
25/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO BARON SPOLIDORO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA MANSUR SOUTO SPOLIDORO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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09/04/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/04/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:50
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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