TJRJ - 0819257-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ALICE SIANTO MULLULO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0819257-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
S.
M., ARIEL SIANTO MULLULO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, MARLON LEMOS MULLULO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Certifico que a contestação apresentada pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A é tempestiva.
Certifico que a contestação apresentada pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A é intempestiva. "Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES -
23/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:43
Expedição de Informações.
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05/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ARIEL SIANTO MULLULO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALICE SIANTO MULLULO em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/06/2024 23:30.
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06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:29
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2024 00:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/06/2024 22:20.
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30/05/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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